sexta-feira, 18 de maio de 2012

A constitucionalidade das cotas raciais

A discussão começa quando pensamos se essas cotas não são uma forma de segregar os negros pela sua capacidade intelectual, não podendo competir com pardos, indígenas, brancos, ou qualquer outra raça, precisando assim de uma cota para entrar em uma universidade com mais facilidade.
Porém, a ideia do plenário do Supremo Tribunal Federal era de "indenizar" os negros e pardos pelos anos de escravidão e perseguição, que, de certo modo, perdura até hoje na forma de racismo. A partir daí, com os negros dentro das universidade,  ficaria mais fácil de incluí-los profundamente na sociedade para um convívio mais intenso e assim gerar uma amenização cada vez maior do preconceito.
Buscando medidas de combate à exclusão e a desigualdade sofridas pelas minorias étnicas, o Rio de Janeiro inovou mais uma vez ao aprovar a Lei Estadual N.º 3.708/01, que instituiu 40% das vagas disponíveis aos candidatos beneficiados pela Lei N.º 3.524/00 seriam para os estudantes autodeclarados negros ou pardos.
Em 2003 foi sancionada a Lei Estadual N.º 4.151, que revogou o disposto das leis anteriores e estabeleceu as seguintes cotas:

Art. 1º - Com vistas a redução das desigualdades étnicas, sociais e econômicas, deverão as universidades públicas estaduais estabelecer cotas para ingresso nos seus cursos de graduação aos seguintes estudantes carentes:
  • Oriundos da rede pública de ensino;
  • Negros;
  • Pessoas com deficiência, nos termos da legislação em vigor, e integrantes de minorias étnicas
Outros estados seguiram o sistema das universidades do Rio de Janeiro e até o fim de 2007 51% das universidades estaduais e 42% das federais de todo o país adotaram a política de cotas, porém cada uma das instituições possui um sistema diferente.
Por unanimidade, no dia 25 de abril de 2012, o STF votou pela constitucionalidade das cotas raciais na UnB, cuja decisão poderá ser estendida ás outras universidades públicas do Brasil.Todos acompanharam o voto do relator, contrários à ação de inconstitucionalidade impetrada pelo Partido Democratas (DEM). O ministro Dias Toffoli não participou do julgamento porque deu parecer a favor das cotas quando era Advogado-Geral da União.


                                                                                                                   Matheus Nascimento





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